A Lista de Notificação de Doenças Compulsórias aumentou em tamanho.
Foi publicada no Diário Oficial da União a nova Lista de Notificação de Doenças Compulsórias, aumentando para 44 o número de agravos passíveis de notificação compulsória por parte de todos os profissionais de saúde da cadeia de atenção básica e especializada.
Impressiona o fato de que, embora a obrigatoriedade seja relacionada a praticamente todos os profissionais e serviços de saúde, conforme lido no artigo sétimo deste texto:
"Art 7o. A notificação compulsório é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros, no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os artigos 7o. e 8o. da Lei 6259, de 30 de Outubro de 1975"
No entanto, ao que parece, as autoridades sanitárias têm os laboratórios como principal alvo desta obrigatoriedade, esquecendo o papel de todas as outras peças da cadeia, principalmente o médico que assiste aos casos, e que, em última análise é o principal (senão o único) responsável pelo estabelecimento inequívoco do diagnóstico dos agravos.
E você, nobre leitor, o que acha disso? Mande suas opiniões.
PS: Esta notícia foi inspirada em notícia do Blog da SBPC, cuja página da internet sempre tem muito conteúdo interessante, mas os comentários são do autor deste post.
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